Concurso SEDF 2017 - Prédio da Secretaria de Educação do DF |
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), busca preeencher 2.900 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior, para atuação em várias funções da Secretaria de Educação. O concurso público está sendo executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e do total de vagas abertas, 224 serão reservadas para os candidatos com deficiência.
A lista de aprovados e classificados do concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) 2017 foi divulgada pela organizadora do concurso público o Cebraspe antigo Cespe (www.cespe.unb.br).
O Concurso terá validade por 2 anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 anos.
Na hipótese de igualdade no total de pontos da lista de convocação dos aprovados, o desempate de notas será de acordo com os critérios de desempate citados no edital de abertura do concurso e será divulgada uma nova lista de classificados e/ou aprovados para nomeação no concurso público. Veja a lista de aprovados em Lista de Aprovados logo abaixo.
Para os cargos de nível superior, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos,a té o último dia de inscrição do concurso, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P3;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P3;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares P2;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares P2;
f) tiver maior idade.
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);
Para os cargos de nível médio, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
f) tiver maior idade.
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);
A companhe a divulgação do resultado
A lista de aprovados e classificados do concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) 2017 foi divulgada pela organizadora do concurso público o Cebraspe antigo Cespe (www.cespe.unb.br).
O Concurso terá validade por 2 anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 anos.
Na hipótese de igualdade no total de pontos da lista de convocação dos aprovados, o desempate de notas será de acordo com os critérios de desempate citados no edital de abertura do concurso e será divulgada uma nova lista de classificados e/ou aprovados para nomeação no concurso público. Veja a lista de aprovados em Lista de Aprovados logo abaixo.
Para os cargos de nível superior, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos,a té o último dia de inscrição do concurso, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P3;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P3;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares P2;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares P2;
f) tiver maior idade.
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);
Para os cargos de nível médio, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
f) tiver maior idade.
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);
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