Segundo o edital do concurso, em caso de empate terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que na ordem a seguir, tenha obtido sucessivamente, em cada cargo:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);
b) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Educacionais (quando for o caso);
c) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
d) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso);
e) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso).
Segundo o edital do processo seletivo terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;
b) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Educacionais;
c) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.
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