Segundo o edital 001/2016, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
a) maior nota na Prova de Desempenho Didático;
b) maior nota na Prova Escrita;
c) maior idade, considerada a data de nascimento (dia, mês e ano);
d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);
e) sorteio.
Segundo o edital 002/2016, terá preferência quem tiver:
a) Maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) Maior pontuação na prova objetiva de Noções de Direito Administrativo;
c) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;
d) Maior nota na prova objetiva de Legislação;
e) Maior pontuação na prova objetiva de Noções de Informática (se houver); e
f) maior idade.
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