Segundo o edital, havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
Persistindo o empate terá preferência o candidato casado ou viúvo com o maior número de dependentes.
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que na ordem a seguir, tenha obtido sucessivamente, em cada cargo:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);
b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
c) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso).
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